
O Portal Metrópoles divulgou neste sábado um ampla matéria jornalística em que expõe denuncias de proprietários de apartamentos no Riviera Park, em Caldas Novas. Após repercussão do caso, o Portal Metrópoles divulgou uma nota do Grupo WAM, que nega qualquer irregularidade na administração do Riviera.
Em nota, a WAM diz que o pool oficial “garante a boa qualidade dos serviços hoteleiros prestados no condomínio, respeito às normas da atividade hoteleira e a proteção dos próprios proprietários e hóspedes”.
“Além disso, isso impede a concorrência desleal entre os próprios proprietários, na medida em que todos participam igualmente dos lucros, e evita a sonegação fiscal, na medida em que locações paralelas não recolhem os impostos devidos”, acrescentou.
A empresa acrescenta que o pool paralelo “é prática irregular já reconhecida como ilegal por diversas decisões judiciais de Caldas Novas e do Estado do Goiás, além do próprio STJ”.
Além disso, afirma que a prática também tem trazido riscos reais à segurança dos empreendimentos e de seus colaboradores.
“Em julho de 2024, por exemplo, um hóspede oriundo do pool paralelo tentou assassinar um funcionário do condomínio após episódio de violência dentro de uma das unidades, fato amplamente comprovado por boletim de ocorrência e imagens de segurança.”
Veja nota de resposta na íntegra:
Prezada Redação do Portal Metrópoles,
Em nome da WAM Riviera Administração Hoteleira Ltda., solicitamos retratação imediata e correção integral da matéria publicada em 8 de novembro de 2025, intitulada “Famoso hotel dificulta que donos aluguem flats, e briga judicial se instala”.
A reportagem contém erros graves e verificáveis, já desmentidos por sete decisões judiciais improcedentes e por documento oficial da Secretaria de Segurança Pública de Goiás, que comprovam a legalidade integral das ações da WAM e a validade plena da Convenção Condominial do Riviera Park Thermas Flat Service.
- Todas as decisões judiciais confirmam a improcedência das ações e a validade da cláusula 8ª
Entre 2024 e 2025, a 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis de Caldas Novas, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram o mesmo entendimento:
o sistema de pool é obrigatório, o “pool paralelo” é ilegal e a cláusula 8ª da convenção é legítima, proporcional e necessária para garantir padronização, segurança e proteção da marca do empreendimento.
A decisão da 3ª Vara Cível (Proc. 5789425-71.2024.8.09.0024) é exemplar:
“A locação das unidades autônomas deve ocorrer exclusivamente através da administradora do sistema de pool de locação, não havendo margem para locação direta e individual pelos proprietários fora deste sistema.”
O TJGO, em Apelação 5801852-03.2024.8.09.0024, confirmou:
“A vedação ao pool paralelo de locação não autoriza, por exclusão lógica, a locação direta pelos proprietários, mas reforça que toda atividade de locação deve ocorrer através da administradora especializada do sistema oficial de pool.”
Em todas as demais ações (5799388-06, 5803748-81, 5807561-19, 5814745-26, 5825617-03, 5829997-69) os juízes julgam improcedentes os pedidos, revogam liminares e reconhecem expressamente a validade da cláusula 8ª e da administração hoteleira pela WAM .
- A Convenção Condominial é legal, registrada e aprovada por ampla maioria
O artigo 8º da Convenção, aprovada em assembleia e registrada em cartório desde 2013, determina:
“Os condôminos interessados em locar suas unidades autônomas poderão fazê-lo através da administradora do sistema de pool de locação (…). Não será permitida a administração paralela por empresa ou grupo não habilitado, o chamado ‘pool paralelo de locação’.”
Nos termos do art. 1.333 do Código Civil, a convenção tem força de lei entre os condôminos. Nenhuma sentença questiona sua validade — todas a reafirmam.
- As decisões destacam função social, segurança e interesse coletivo
Os juízes foram claros:
“Permitir locações independentes desorganizaria o sistema hoteleiro, criaria concorrência interna desleal e comprometeria a finalidade turística do empreendimento.”
A 1ª Vara Cível (Proc. 5807561-19) inclusive menciona que a proibição é fundamentada na Lei Federal 11.771/2008 (CADASTUR) e na Lei Complementar Municipal 99/2017, ambas voltadas à atividade hoteleira profissional .
- O “pool paralelo” colocou vidas em risco real
Em 29 de julho de 2024, um hóspede de locação paralela esfaqueou um funcionário do Riviera Park no saguão do hotel.
O fato foi registrado no RAI nº 37018654 pela Secretaria de Segurança Pública de Goiás e tipificado como tentativa de homicídio .
“Um indivíduo de camiseta preta e bermuda jeans deu facadas em Rafael Alves da Silva e evadiu-se do local; o chão do saguão do hotel estava sujo de sangue e com a faca usada.”
Esse episódio prova por que a administração centralizada é necessária: protege vidas, a imagem do empreendimento, do destino Caldas Novas e a responsabilidade civil de todos os condôminos.
- A WAM age com legalidade, transparência e responsabilidade
A WAM mantém prestação de contas periódica e compliance rigoroso, sendo auditada por uma das maiores empresas de auditoria do mundo, a Grant Thornton.
Não há nenhuma mudança arbitrária ou ilegalidade em sua gestão. As decisões julgam improcedentes todas as ações contra a empresa e reforçam a proibição à prática do pool paralelo.
- Exigimos medidas corretivas no prazo de 24 horas
Com base nas sentenças anexas e na Lei 13.188/2015 (Direito de Resposta), a WAM requer:
- Retirada imediata ou reformulação integral da matéria, corrigindo as informações falsas;
- Publicação integral desta resposta, com igual destaque e alcance;
- Identificação das fontes utilizadas na reportagem;
- Confirmação do recebimento em até 24 horas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis (pedido indenizatório por dano moral e institucional).
- Documentos comprobatórios anexo:
- Proc. 5789425-71.2024.8.09.0024 – 3ª Vara Cível – Improcedência total; reconhece validade da cláusula 8ª e legalidade da administração .
- Proc. 5801852-03.2024.8.09.0024 – TJGO – Mantém a sentença de improcedência; interpreta literalmente a proibição do pool paralelo .
- Proc. 5799388-06, 5803748-81, 5807561-19, 5814745-26, 5825617-03, 5829997-69 (1ª e 2ª Varas) – Todas improcedentes com base no art. 487 I do CPC .
- RAI 37018654 – Secretaria de Segurança Pública de Goiás – Registro oficial de tentativa de homicídio no Riviera Park por hóspede de locação irregular .
WAM Riviera Administração Hoteleira Ltda.Departamento Jurídico e Comunicação Institucional – Caldas Novas – GO
(Fonte: Metrópoles)
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