O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através da quarta Turma Julgadora da Nona Câmara Cível, à unanimidade dos votos, reconheceu a apelação cível nº 5297690-33 proposta pelo Ministério Público de Goiás em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a fim de reformar a sentença para julgar procedente a pretensão inicial e condenar o ex-prefeito de Corumbaíba, Romário Vieira da Rocha, pela prática de a “ato administrativo improbo consistente no uso de veículos oficiais”.
Votaram com a relatora, Juíza Sirlei Martins da Costa, os Desembargadores, Fernando de Castro Mesquita – que presidiu a sessão – e Luiz Eduardo de Sousa. De acordo com a decisão judicial, divulgada nesta sexta-feira, 03, além do ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil, o ex-prefeito de Corumbaíba, Romário Vieira da Rocha, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 04 (quatro) anos.
Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito foi denunciado por crime de responsabilidade no cargo de prefeito sete vezes. Investigações do MP mostram que durante os anos de 2015 e 2016, ele teria usado dois veículos de Corumbaíba para viajar para as cidades de Araguari, Uberlândia e Uberaba, onde disputou campeonatos de truco e visitou amigos.
Os veículos utilizados eram dirigidos por funcionário pagos pela prefeitura e abastecidos com dinheiro do município. Romário também transportava seus amigos nos carros oficiais para cidades de Minas gerais. Ele está sendo denunciado por uso de bens públicos para proveito próprio.
Agência Press