Recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais, foi acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabelecendo sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental de Caldas Novas, que condenou a ex-prefeita Magda Moffato Hon (hoje deputada federal) ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da última remuneração recebida e à suspensão dos direitos políticos por três anos, além da proibi-la de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
A ex-prefeita havia sido condenada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Caldas Novas.
De acordo com o promotor de Justiça Pedro Eugenio Beltrame Benatti, da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, a acionada incorreu no artigo 11, incisos I e V, da Lei nº 8.429/92, pois, como prefeita de Caldas Novas, no ano de 2005, criou e disciplinou, por decreto, cargos públicos em comissão de agentes municipais de trânsito, fixando atribuições diversas de direção, chefia e assessoramento e estabelecendo critérios objetivos para a nomeação que não foram observados. O promotor de Justiça observou que, além de criar os cargos, a então prefeita concedeu-lhes a natureza de comissão, mas definiu como atribuições correspondentes atividades de fiscalização de trânsito, de execução de serviço público.
O MP-GO recorreu da sentença, por entender que seria necessário aplicar a sanção de perda do cargo público e buscando a elevação das punições de suspensão de direitos políticos e da multa civil. O recurso de apelação foi interposto pelo promotor de Justiça Pedro Eugenio Beltrame Benatti. No recurso interposto perante o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), atuou, em segundo grau o procurador de Justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior, da 36ª Procuradoria de Justiça.
No TJGO, a 5ª Câmara Cível julgou improcedentes os pedidos do MP-GO, por ausência de violação dos princípios da administração pública e de dolo na contratação de servidores públicos.
A Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do MP-GO interpôs o recurso especial, elaborado pelo promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, que foi julgado procedente pelo STJ.
De acordo com o ministro Gurgel de Faria, a jurisprudência do STJ é no sentido de que configura ato de improbidade administrativa a contratação direta sem concurso público para cargo em comissão, mas com desempenho de atividades de cargo efetivo, por ficar caracterizada a burla ao concurso público. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)