“Assim como o juízo de primeiro grau, também entendo inexistirem nas mensagens colacionadas aos presentes autos de processo elementos hábeis a configurar pedido explícito de votos, já que publicações feitas pelos influenciadores e que foram objeto de repostagens pelo recorrido demonstraram tão somente manifestação de liberdade de expressão, consistente nas ideias deles do desempenho da atual gestão e de opiniões de pesquisas eleitorais, o que não é vedado pelo ordenamento jurídico. Assim, restou afastada a ocorrência de propaganda eleitoral extemporânea”, decidiu a Desembargadora Eleitoral, Ana Claudia Veloso Magalhães, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) nesta segunda-feira, 16.
A decisão vem de encontro às sentenças proferidas pelo Juízo da 7ª Zona Eleitoral de Caldas Novas, que também indeferiu alguns pedidos da representação proposto pelo PSDB que representa o candidato Evandro Magal (PSBD), e também, do Ministério Público Eleitoral, que tem manifestou pelo desprovimento de recursos desta natureza.
Segundo consta nos autos, “vários influenciadores estariam colaborando para promover a candidatura do atual prefeito, Kleber Marra (MDB) ”, e por isso, solicitaram, a “imediata proibição de propagandas irregulares por meio de influencers e remoção de todo conteúdo”.
Para a advogada, Iani Cristina de Lima, que representou o prefeito Kleber Marra na ação, ressaltou a importância da liberdade de expressão e do acesso à informação para a construção de uma sociedade democrática. “O ambiente democrático e de respeito às liberdades individuais e aos direitos humanos tem relação com a luta histórica dos cidadãos ”.
Importa ainda esclarecer, que desde o início da campanha eleitoral, o candidato do PSDB, Evandro Magal, tem buscado o cerceamento de informações, seja em emissoras de rádio, blogueiros, formadores de opinião, e também, influencers. Mesmo diante às muitas tentativas de cerceamento da referida coligação partidária, a Justiça Eleitoral, em todas as instâncias, tem decidido pelo combate à censura, violência contra a imprensa, e ressaltando a importância da liberdade de expressão e do acesso à informação para a construção de uma sociedade democrática.