A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, que acatou o mandado de segurança pedido pela defesa do vereador Wanderson Nunes dos Santos [PSL] e determinou o seu retorno imediato à Câmara Municipal de Caldas Novas.
De acordo com um dos advogados de defesa, Dr. Halbert Gonçalves dos Santos, ficou constatado na decisão, ”a nulidade em documento que certificou equivocadamente o trânsito em julgado de uma sentença do Juizado Especial Cível e Criminal de Caldas Novas”.
A defesa sustentou que o afastamento não deveria ocorrer antes do julgamento dos recursos que tramitam em instâncias superiores. O parlamentar foi afastado por determinação do juizado especial criminal depois de ser condenado no julgamento de um Termo Circunstanciado de Ocorrências [TCO], em que foi acusado de vias de fato contra um eletricista nas dependências da Câmara em 2013. Com a decisão, o suplente Lindomar do Posto [PP] deixa o cargo.
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