A pedido do Ministério Público de Goiás, a Justiça deferiu liminar para suspender os efeitos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 1.579/2021 e autorizou o retorno imediato das aulas nas escolas particulares e públicas de Caldas Novas de forma híbrida, com porcentual presencial de 50%. Foi determinado ainda que a prefeitura reabra, imediatamente, as escolas municipais, conforme acordo homologado judicialmente, em ação civil pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Caldas Novas.
Pelo acordo homologado, creches e pré-escolas municipais retomariam as atividades com porcentual presencial de 50%, e as demais etapas do ensino, com 12,5% na primeira semana deste mês e aumento gradativo, até alcançar 50% no fim do mês. A autocomposição foi homologada pela Vara da Infância e Juventude Cível. O acordo foi assinado no dia 14 de junho pelos promotores de Justiça Pedro Eugênio Beltrame Benatti e Vinícius de Castro Borges; o prefeito Kléber Marra; a secretária de Educação, Keila Rezende, e o procurador-geral do município, Rodrigo de Souza.
Na ação, o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges sustenta que, ao editar o Decreto Municipal 1.576/21, o prefeito suspendeu o retorno das aulas sem a observância de critérios técnicos. Segundo ele, os professores já receberam pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19 e as aulas da rede estadual retornaram no sistema híbrido.
Vinícius de Castro Borges ressaltou que, no dia 30 de julho, ao editar o decreto, o prefeito Kléber Marra adiou o retorno das aulas presenciais ou mesmo na forma híbrida, na rede pública e particular, para 16 de agosto, levando em consideração o aumento dos casos de Covid-19 no período de 20 a 29 de julho e ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva [UTI], sem indicar qualquer percentual ou número. No entanto, no mês de julho, outras atividades não respeitaram os limites de lotação, principalmente em razão da falta de fiscalização.
PONDERAÇÕES
Ao conceder a liminar, a juíza Ana Tereza Waldemar da Silva afirmou que o decreto municipal não faz menção a evidências científicas que demonstrem que o fechamento de escolas possa reduzir ou conter os casos de Covid-19 em Caldas Novas. Além disso, viola o artigo 4º do Decreto Estadual nº 9.848 de 2021, pois não faz análise sobre incidência, mortalidade, letalidade, disponibilização de testes, de leitos com respiradores, recursos humanos e equipamentos de proteção individual, nem mesmo sobre a vacinação dos cidadãos da cidade.
Além disso, afirmou a juíza, o decreto municipal fere o direito fundamental de crianças e adolescentes à educação e ofende os princípios da razoabilidade e da isonomia. Ela citou ainda o descumprimento do acordo homologado judicialmente e o fato de o decreto atingir somente o sistema de educação, já que as demais áreas não sofreram alteração restritiva ao funcionamento. A alteração da data de retorno das aulas híbridas, de acordo com Ana Tereza Waldemar da Silva, demonstra a arbitrariedade do município ao editar o decreto. [Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO]
🌐 | Acesse nosso portal: www.agenciapress.com
🎯 | Acesse nosso Facebook: https://facebook.com/agenciapress
📌 | Confira nosso Instagram: https://instagram.com/agencia.press
🐤 | Acompanhe nosso Twitter: https://twitter.com/AgenciaPress
📲 | Add nosso Whatsapp: [64] 9 9949 4284
Agência Press | Notícias | Jornalismo
Marketing Digital | Redes Sociais