
TSE reforma decisão do TRE-GO e defere registro de candidatura de Rafael Marra a deputado estadual
Ministro Dias Toffoli deu provimento ao recurso e entendeu que as provas não demonstraram continuidade no exercício das atribuições do cargo de secretário-geral de Governo após a exoneração
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu provimento ao recurso apresentado por Rafael Marra e Silva (Podemos) e determinou o deferimento de seu registro de candidatura a deputado estadual nas Eleições 2026. A decisão, proferida nesta sexta-feira (25), reforma o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que havia indeferido o registro por suposta ausência de desincompatibilização de fato.
Rafael Marra recorreu ao TSE sustentando que sua exoneração do cargo de secretário-geral de Governo de Caldas Novas ocorreu dentro do prazo legal e que sua participação posterior em eventos públicos, interlocução com agentes políticos e divulgação de ações da administração representavam atividade político-eleitoral lícita, e não continuidade no exercício das funções do cargo.
Ao analisar o recurso, Dias Toffoli destacou que a legislação eleitoral exige o afastamento efetivo da função pública, mas não estabelece uma espécie de “quarentena” da vida política. Segundo a decisão, a participação em eventos públicos, o acompanhamento de realizações governamentais, a interlocução com agentes públicos ou mesmo o prestígio político junto à administração não caracterizam, por si sós, exercício de fato do cargo anteriormente ocupado.
A decisão reconhece que os elementos apresentados no processo demonstraram que Rafael permaneceu próximo da administração municipal e manteve capacidade de interlocução política após sua exoneração. Entretanto, para o relator, as provas não demonstraram a prática de atos correspondentes às atribuições da Secretaria-Geral de Governo, como direção, orientação, coordenação, supervisão ou representação institucional.
O ministro ressaltou ainda que, por se tratar de causa de inelegibilidade, não é possível ampliar o conceito de exercício funcional para alcançar toda forma de influência, interlocução, participação em atos públicos ou permanência no ambiente político-administrativo.
Diante desse entendimento, Dias Toffoli reformou a decisão do TRE-GO e deferiu o registro de candidatura de Rafael Marra a deputado estadual, determinando a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para as providências cabíveis.
Rafael Marra é representado no processo pelos advogados Halberth Gonçalves dos Santos e Iani Cristina de Lima.

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