
O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) referendou, por unanimidade, a Medida Cautelar nº 0220/2026 contra a Prefeitura de Goiatuba. A decisão foi formalizada por meio do Acórdão nº 05657/2026 e envolve a gestão do prefeito Alberto Lopes Ribeiro.
A representação foi encaminhada ao Tribunal pelo Ministério Público de Goiás após apontamentos sobre a ausência de servidor efetivo no cargo de controlador interno do município, situação considerada incompatível com as exigências legais para o funcionamento do sistema de controle da administração pública.
No voto, acolhido pelo Tribunal Pleno, o relator, conselheiro Daniel Goulart, reconheceu a presença dos requisitos para manutenção da medida cautelar, determinando que o gestor adote as providências necessárias para regularizar a situação.
O controle interno é um dos principais instrumentos de fiscalização da administração pública, responsável por acompanhar a legalidade dos atos administrativos, prevenir irregularidades e garantir a correta aplicação dos recursos públicos. A ausência de um servidor efetivo na função pode comprometer a independência e a segurança dos mecanismos de fiscalização da própria gestão.
A decisão representa mais um revés para a administração de Alberto Ribeiro junto ao TCM-GO. Nos últimos dias, o prefeito também teve a suspensão de uma licitação de aproximadamente R$ 8,5 milhões para aquisição de pneus, após o Tribunal identificar indícios de irregularidades no procedimento.
A Agência Press deixa o espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Goiatuba sobre a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás.
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