Justiça julga improcedente ação contra Rafael Marra no DEMAE

A Justiça de Goiás reformou a decisão anterior e julgou improcedente a Ação Civil Pública que questionava a nomeação de Rafael Marra para a presidência do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas (DEMAE).

A nova sentença foi proferida pela 3ª Vara Judicial de Caldas Novas após o acolhimento dos Embargos de Declaração apresentados pela Procuradoria-Geral do Município. Os fundamentos jurídicos apresentados pelo procurador-geral, Dr. Rodrigo Souza, foram integralmente acolhidos pelo magistrado.

Ao reexaminar o caso, o juiz reconheceu que entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) não haviam sido analisados na decisão anterior. Com base na jurisprudência da Suprema Corte, concluiu que cargos políticos equiparados ao de secretário municipal não estão sujeitos à Súmula Vinculante nº 13, desde que não haja comprovação de fraude ou nepotismo cruzado.

A sentença também reconheceu a validade da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 004/2024, que atribuiu ao cargo de Diretor-Presidente do DEMAE status equivalente ao de secretário municipal. Segundo a decisão, não foram encontradas provas que justificassem a anulação da nomeação.

Com isso, foram revogados os efeitos da sentença anterior, incluindo a determinação de exoneração, e a ação foi julgada totalmente improcedente.

Embora o processo tratasse de sua nomeação no DEMAE, Rafael Marra já não ocupava o cargo. Após sua passagem pela autarquia, ele assumiu a Secretaria-Geral de Governo e posteriormente se afastou da função para cumprir o prazo legal de desincompatibilização visando sua pré-candidatura a deputado estadual nas eleições de 2026.

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