#CALDASNOVAS | JUSTIÇA REJEITA TENTATIVA DE CANDIDATO DE CENSURAR IMPRENSA

A Justiça Eleitoral negou nesta quinta-feira, 12, a tentativa de censura diante da representação interposta pelo Diretório Municipal do PSDB, partido que representa o candidato Evandro Magal (PSDB) contra o prefeito e candidato a reeleição, Kleber Marra (MDB), candidato a vice-prefeito, Rodrigo Lima e alguns veículos de comunicação da cidade (Alan Cassio – Radio Tropical FM – Alison Maia – Educadora FM – Hedson Arantes).

Além do cerceamento de informações, a referida ação liminar inclui pedido de cassação de registro ou diploma dos candidatos pela pratica de abuso de poder econômico e político, a condenação por multa de 100 mil UFIR’s, o fechamento das emissoras de rádio e suspensão de blogs.

Na decisão, que indeferiu as liminares, o juiz, Flávio Pereira dos Santos Silva, da 7ª Zona Eleitoral, diz em trecho da sentença: ‘Não há disseminação de desinformações e/ou propagação de conteúdo inverídico, pois as postagens limitaram-se ao conteúdo informacional, ínsitas ao Estado Democrático de Direito”.

Segundo ainda o entendimento do magistrado, “numa análise perfunctória, vislumbra-se que nada mais pretende o representante, do que censurar a livre manifestação de pensamento, especificamente, posicionamento pessoal” e que, “a interpretação que cada pessoa faz de determinada informação não pode ser confundida com desinformação ou fake News”.

Por fim, a justiça também reconheceu, que “não há que se olvidar ainda que a proibição de publicidade institucional dos atos, programas e obras realizadas pela Administração Pública adstringe-se ao trimestre que antecede o pleito.

De acordo com a equipe jurídica da defesa, representada pelos advogados, Iani de Lima, Lucas Moraes e Leandro Rocha, “a presente Ação nada mais é do que uma evidente tentativa de censurar a liberdade de expressão e de imprensa, atribuindo ao candidato alegações falsas e infundadas, e que já estão sendo rechaçadas veementemente pela equipe de defesa para fazer valer as bases da democracia. A decisão em sede de liminar, muito bem professada pelo ilustre Magistrado, vai ao encontro do entendimento consolidado dos Tribunais Superiores”.

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