O pedido de Antecipação de Tutela Recursal ao Agravo de Instrumento, suspendendo o processo administrativo nº 2021054489 e a eficácia do Decreto Municipal no 20/2022, até o julgamento definitivo do presente recurso, foi deferida pelo Desembargador José Carlos de Oliveira na tarde desta sexta-feira, 25.
Segundo o advogado Halbert Gonçalves dos Santos, que defende a empresa detentora dos serviços da Área Azul em Caldas Novas, o estacionamento rotativo ‘volta a funcionar normalmente neste sábado, 26’.
“A decisão do Tribunal resume um trabalho de defesa bem feito, dentro da legalidade e isento de cunho politiqueiro. O processo judicial ainda continua, mas temos convicção que o desfecho seja favorável a empresa, que sempre cumpriu com lisura e atenção ao contrato de concessão”, destacou o advogado.
Em nota, a Prefeitura de Caldas Novas, através da Procuradoria Geral diz que ‘trabalha no recurso judicial cabível, e que a decisão tem caráter liminar e não se trata de decisão final’. Veja a nota na íntegra:
NOTA RESPOSTA
O Município de Caldas Novas, por meio de sua Procuradoria Geral, recebe com tranquilidade, apesar de não concordar, a notícia da decisão judicial que concedeu efeito suspensivo ao processo administrativo, que declarou a caducidade do Contrato Administrativo da denominada “área azul”.
Informa ainda, que irá atender a decisão de caráter liminar, mas que toda a equipe técnica da PGM já está trabalhando no recurso judicial cabível. Reforça também, que a decisão tem caráter liminar e não se trata de decisão final.
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