O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio das 3ª e 5ª Promotorias de Justiça de Caldas Novas, ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para que o município de Rio Quente adote as providências sanitárias e administrativas necessárias ao retorno das aulas presenciais, de forma híbrida e com percentual mínimo de 50% presencialmente, para o primeiro dia do segundo semestre letivo. Além disso, requereu que o município observe a natureza essencial da atividade de ensino quando da idealização da implementação de políticas públicas e da adoção de novas medidas de controle da pandemia.
Na ACP, os promotores de Justiça Vinícius de Castro Borges e Pedro Eugênio Beltrame Benatti relataram que, em razão da pandemia do novo coronavírus e de acordo com os atos normativos no âmbito estadual em relação à suspensão das atividades escolares, a rede municipal de educação de Rio Quente aderiu ao regime de aulas não presenciais. Esta modalidade perdurou durante todo o ano de 2020 e o primeiro semestre de 2021.
Segundo eles, por orientação da Área da Infância, Juventude e Educação do Centro de Apoio Operacional do MP-GO, foi expedida recomendação ao prefeito e ao secretário municipal de Educação, para a adoção de medidas e providências administrativas, sanitárias e preventivas para possibilitar o retorno das aulas presenciais. O município apresentou o plano de ação, mas não entregou o estudo sanitário nem a justificativa para a manutenção do regime não presencial nas escolas.
Após reunião do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública de Goiás para Enfrentamento ao Coronavírus (COE) no fim de março, foram definidos critérios para o retorno das aulas presenciais. Diante disso, o MP-GO realizou reunião com a prefeita Ana Paula Lima de Oliveira; o secretário municipal de Educação, Risomir Cândido Alves, e o procurador jurídico do município, Ricardo Alves de Oliveira, em que foi proposto termo de ajustamento de conduta disciplinando o retorno das aulas híbridas, que não foi formalizado por inércia do Município que se comprometeu a apresentar documentos à Promotoria de Justiça e não o fez. Foi acertado que os relatórios de vistoria a ser realizada pela Vigilância Sanitária e do estudo sanitário seriam entregues até o dia 29 de junho, o que não foi atendido.
Sem prioridade
De acordo com Vinícius de Castro Borges e Pedro Eugênio Beltrame Benatti, o município, “por flagrante incompetência administrativa, tem protelado o retorno das aulas em sistema híbrido, violando direito fundamental de seus munícipes”. Segundo eles, o direito à educação, de natureza fundamental e essencial, não é tratado com prioridade, o que tem causado prejuízo irreparável à educação de crianças e adolescentes, especialmente os alunos de maior vulnerabilidade social ou psicológica matriculados na rede municipal de ensino, principalmente aqueles que não têm amparo tecnológico e familiar para o acompanhamento das aulas on-line.
O MP-GO alegou também não ser razoável que o município de Rio Quente admita o funcionamento de atividades recreativas como bares, restaurantes, clubes e hotéis com 75% da capacidade de ocupação, enquanto mantém o regime de aulas unicamente não presencial. Os promotores de Justiça apontam que os professores foram incluídos no plano nacional de vacinação e já receberam a primeira dose da vacina. Afirmaram também que estudo realizado pela Universidade Federal de Goiás (UFG) demonstrou que as aulas presenciais são seguras, desde que medidas de precaução e protocolos adequados sejam seguidos e implementados nas escolas.
Os promotores de Justiça requereram a fixação de multa de R$ 30 mil por dia de atraso no retorno das aulas e de R$ 100 mil caso não se idealize e implemente políticas públicas e não se adote novas medidas de controle da pandemia para a natureza essencial do ensino. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)