A decisão do Ministro Jorge Mussi, foi publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral [TSE] na tarde desta terça-feira [19]. Na decisão monocrática, o relator julgou improcedente o pedido do Ministério Público Eleitoral [MPE] e absolveu o prefeito Evandro Magal [PP] bem como seu vice-prefeito, Dr. Fernando Resende [PPS], indicando ainda, que seja promovida a ‘reforma no acordão’ do Tribunal Regional Eleitoral [TRE] que cassou os referidos mandatos. Os dois se mantinham nas funções por força de liminar, desde de janeiro deste ano.
Para o Ministro Jorge Mussi, ‘toda evidência, as 32 edições do periódico citadas, não são suficientes para demonstrar excesso punível na esfera eleitoral, merecendo reforma o acórdão regional’.
Com isso, Magal se mantém no cargo, contrariando a solicitação do Ministério Público Eleitoral, que havia solicitado ao órgão superior, a cassação imediata, o afastamento dos réus e novas eleições em Caldas Novas, em conformidade com a decisão do tribunal regional.
Procurado pela Agência Press, o prefeito Evandro Magal visivelmente emocionado afirmou: “agora sim, sem as pressões, sem as amarras, sem as desconfianças, agora vou mostrar para Caldas Novas meu trabalho. Vou mostrar para toda cidade quem é Evandro Magal no trabalho”.
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