O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador Kisley Dias Maciel Filho, negou na tarde de ontem [30] o recurso especial impetrado pela defesa do prefeito Evandro Magal [PP] e seu vice Dr. Fernando Resende [PPS]. Ambos, cassados pela Justiça Eleitoral, continuam afastados da Prefeitura, que está sendo governada pelo presidente da Câmara, Marinho Câmara [SD] até decisão em instância superior.
Segundo informações de especialistas em Direito Eleitoral, a decisão no Tribunal Regional Eleitoral não interfere no processo em Brasília, que segue dentro dos tramites normais. A defesa de Magal inclusive, já teria protocolado uma medida cautelar no Tribunal Superior Eleitoral [TSE] solicitando que seja conferido o efeito suspensivo ao recurso especial, o que, na opinião do Dr. Gleidson Rocha, ‘deve ser feito no prazo de 24 ou 48hs’. De acordo ainda com o advogado, ‘seguindo o entendimento da corte superiora e se mantendo as decisões anteriores daquele Tribunal’, Magal retorna ao cargo nos próximos dias.
Procurado também pela nossa reportagem, Dr. Halberth Gonçalves Dos Santos pontuou que, “a jurisprudência do TSE é a de manter os candidatos eleitos nos cargos, respeitando a vontade popular, ressalvados casos de extrema gravidade. No mesmo sentido, manter os eleitos no cargo até a análise final de todos os recursos cabíveis, é o entendimento daquele tribunal, que provavelmente irá deferir, em processo próprio, o chamado efeito suspensivo, determinando o retorno de Evandro Magal ao cargo de prefeito, até ulterior deliberação”.
Na opinião de outro especialista na área, Dr. Laudo Natel, a medida cautelar é impetrada para que ‘possa retornar o então prefeito que foi cassado por uma decisão eleitoral, ao cargo, enquanto não transita em julgado naquele Tribunal’. Para o advogado, ‘as medida cautelares, chamadas também de medidas antecipatórias, se fundamentam principalmente, na probabilidade do direito, e também do perigo da demora’.
Ou seja, dependendo dos fundamentos que foram trabalhados pela defesa, é possível que o relator conceda sim este efeito suspensivo, da mesma forma, inclusive, que vários outros prefeitos em Goiás conseguiram. Sendo assim, o processo continua tramitando normalmente, com mandatário no cargo. Segundo ainda Natel, uma das considerações que ainda podem ser ventiladas para o deferimento dessa liminar, seria a questão da continuidade da administração, ‘porque o município passa a sofrer também com essas decisões, uma vez que uma decisão extemporânea não é salutar a ninguém’.
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