Prefeito de Rio Quente continua afastado

Mesmo insistindo na tentativa de suspensão da liminar que o mantém afastado da prefeitura de Rio Quente, Rivalino de Oliveira Alves obteve hoje (27), mais uma decisão judicial desfavorável. Desta vez, da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, através do desembargador Leobino Valente Chaves, que indeferiu novo pedido suspensivo, mantendo os efeitos da decisão inicial.

Segundo ainda o desembargador, Rivalino Oliveira e seus advogados, não conseguiram provar, que seu afastamento poderia causar “lesão à ordem pública”, sustentando, portanto, a permanência legal de Fernando Gonzaga (PSDB) no cargo de prefeito.

No caso, a lesão à ordem jurídica alegada não justifica que seja suspensa a decisão. Para o desembargador, o afastamento cautelar do administrador municipal não representa, por si só, risco de grave lesão, exigindo-se, para a concessão da suspensão, que seja demonstrada, inequivocamente, a ofensa aos quatro valores tutelados em lei: ordem, segurança, economia e saúde públicas, o que não ocorreu no caso.

Em decisão anterior, o desembargador Orloff Neves Rocha, também havia indeferido a suspensão da liminar, seguindo entendimento jurisprudencial do STF, com alegação decisória que, acatar tal pedido poderia acarretar “dano irreparável ou de difícil reparação” à ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.

Rivalino de Oliveira Alves, dois secretários e outros dois servidores foram afastados do cargo no final de outubro, pela Justiça de Goiás, que acolheu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público. A decisão inicial foi proferida pelo juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, em primeira instancia.

 

Teresa Cristina (Teka)

 

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