PREFEITO DE RIO QUENTE CONDENADO NOVAMENTE PELA JUSTIÇA

Rivallino-de-Oliveira-Alves-Rio-QuenteDecisão da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público contra o prefeito de Rio Quente, Rivalino Oliveira foi publicada hoje (27) no Diário de Justiça. São ainda, réus no processo: Aguinaldo Conceição Pena, Elzimar de Fátima Montes, Lazidio Inácio e Reis Heleno de Rezende, conforme consta no processo nº 201403415999 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A decisão, proferida parcialmente pelo Juiz de Direito, Dr. Thiago Luiz de Deus Costa Bentes, “ordena a constrição patrimonial dos réus, até o limite de R$15.200 (Quinze mil e duzentos reais) pelo “suposto dano ao erário”. Segundo o magistrado, deve ser feita a imediata indisponibilidade de imóveis, de transferência de veículos automotores, de ativos financeiros em qualquer instituição financeira em conta, entre outros, eventualmente encontrados em nome do prefeito, Rivalino Oliveira e dos réus Aguinaldo Pena e Reis Heleno de Rezende.

Ainda de acordo com a decisão proferida, os réus Elzimar de Fátima e Lazidio Inácio foram absolvidos “por falta de justa causa ao manejo da presente ação”. Sendo portanto, excluídos do processo depois de transcorrido o prazo recursal.

PROCESSO A referida ação foi impetrada, após denúncias ao Ministério Público, neste caso, representado pelo promotor de Justiça, Dr. Pedro Eugênio Beltrame Benatti, sobre um esquema de pagamento ao seu “segurança particular”, Aguinaldo Conceição Pena, no valor de R$ 3.800 (Três mil e oitocentos reais) em pagamento proveniente a despesas com prestação de serviços de arbitragem de jogos do campeonato municipal amador, conforme consta no empenho do Tribunal de Contas dos Municipios nº 2009/A2013 datado em 25/11/2013.

Segundo a denúncia, o pagamento foi feito de forma irregular, até porque o referido beneficiário, Aguinaldo Pena, “jamais teria apitado nenhum jogo” para a Secretaria de Esportes daquele município, configurando um possível esquema de corrupção.

Veja amanhã, no portal ZYO, toda decisão publicada pela Justiça na íntegra, e ainda, o empenho junto ao TCM/GO. Acompanhem!

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