A justiça acolheu denĂșncia contra o prefeito e o ex-prefeito do municĂpio de MarzagĂŁo, a 205 km da capital, por crimes ambientais. Eles sĂŁo acusados de manter um lixĂŁo a cĂ©u aberto, de modo consciente e voluntĂĄrio, nos limites da cidade. O local nĂŁo possui licença ou autorização de funcionamento pelos ĂłrgĂŁos competentes
De acordo com a denĂșncia, oferecida pelo MinistĂ©rio PĂșblico (MP), o crime Ă© cometido desde 2001. Foram responsabilizados Claudinei Rabelo da Silva (PSDB), prefeito nas gestĂ”es 2001/2004, 2005/2008, 2013/2016 e de 2017 atĂ© os dias atuais. AlĂ©m de Carlos AntĂŽnio Gonzaga (PR), prefeito na gestĂŁo 2009/2012.
Eles foram acusados pelos artigos 60 e 54 da Lei de Crimes Ambientais. Os crimes referem-se Ă manutenção de serviço potencialmente poluidor sem licença ou autorização dos ĂłrgĂŁos ambientais competentes e causar poluição, que resulte ou possa resultar em risco Ă saĂșde pĂșblica. Os resĂduos sĂłlidos, lĂquidos ou gasosos, ou detritos, Ăłleos ou substĂąncias oleosas, eram descartados em desacordo com as exigĂȘncias estabelecidas em leis.
A desembargadora responsĂĄvel pelo caso, Carmecy Rosa de Oliveira, acolheu parcialmente a denĂșncia oferecida pelo MP. O motivo Ă© que parte dos crimes jĂĄ estava prescrito. Por isso, Carlos vai responder apenas pelo art. 54 da Lei de crimes ambientais. JĂĄ para Claudinei ficaram de foram os anos de 2001 a 2015 para o crime previsto no art. 60 e de 2001 a 2005 para o crime previsto no art. 54. [Fonte: MP]
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