Improbidade: acionado vereador e servidor fantasma mantido no gabinete

O vereador de Senador Canedo Rafael Gonzaga e o advogado Fernando Rodrigues Pessoa estão sendo acionados pelo Ministério Público de Goiás pelo envolvimento em atos de improbidade administrativa. Segundo apontado na ação, proposta pelo promotor de Justiça Glauber Rocha Soares, denúncia anônima feita na promotoria apontou que Fernando Pessoa seria funcionário fantasma do gabinete do vereador Rafael Gonzaga desde março de 2015, ocupando o cargo de assessor.

Assim, em apuração feita pelo MP-GO, constatou-se que Fernando é advogado, possui escritório profissional no município, inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil e atualmente patrocina mais de 100 causas judiciais em Senador Canedo, conforme apontado em pesquisa feita no site do Tribunal de Justiça de Goiás. Contudo, o réu está inserido na folha de pagamento da Câmara Municipal de Senador Canedo desde março de 2015, na função de assessor especial II, nível I, lotado em gabinete.

Diante dessas informações, o promotor Glauber Rocha designou equipe do Ministério Público para que se deslocasse até o escritório de Fernando Pessoa, tendo sido comprovado que, de fato, ele presta serviço naquele local. No momento da diligência, a secretária do escritório informou que “ele estava ocupado atendendo uma pessoa em sua sala”.

A equipe do MP compareceu também na Câmara, onde, inicialmente, foi informada de que o réu não trabalhava naquele local. Porém, os funcionários da Casa fizeram uma pesquisa em um banco de dados e informaram os servidores da promotoria de que Fernando Pessoa era assessor e estava lotado em algum gabinete, porém, não souberam informar em qual.

Com a informação prévia da denúncia de que o acionado estaria lotado no gabinete de Rafael Gonzaga, a equipe do MP foi até o gabinete, tendo sido informada que Fernando era assessor do vereador, mas que não se encontrava naquele momento, tampouco foi fornecida sua folha de frequência.

Justificativas
Conforme sustentou o promotor, o réu Fernando Pessoa foi nomeado para ocupar cargo em comissão cuja carga horária é de 40 horas semanais, sendo impossível que ele exercesse outra profissão nas horas vagas, principalmente a de advogado, que, como é sabido, demanda tempo para atender clientes, elaborar peças jurídicas e representar seus clientes em juízo nas audiências realizadas em horário comercial – das 8 às 18 horas.

Glauber Rocha também destacou o fato de, no gabinete do vereador, não haver em arquivo as folhas de frequência do servidor no momento da abordagem do MP e de de Fernando ter sido encontrado trabalhando em seu escritório.

Além disso, os réus tentaram, sem sucesso, ludibriar as provas dos autos apresentando folhas de frequência que foram fabricadas após a diligência realizada pela equipe do MP-GO e, ainda, informaram que o réu Fernando Pessoa cumpria a carga horária de quatro horas diárias em seu gabinete, ou seja, metade do que é exigido para esse cargo, que é de 180 horas mensais.
Para o promotor, “a conduta de Fernando Pessoa enquadra-se perfeitamente naquela prevista no artigo 9º, caput e XI, da Lei nº 8.429/1992, na medida em que incorporou ao seu patrimônio valores integrantes do acervo patrimonial da Câmara Municipal de Senador Canedo sem prestar a contrapartida devida, ou seja, sem trabalhar, auferindo, portanto, uma vantagem patrimonial indevida diretamente ligada à ocupação de cargo público na Casa Legislativa. Por outro lado, o vereador Rafael Gonzaga, mediante ação dolosa, provocou perda patrimonial e dilapidação do patrimônio da Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que facilitou e concorreu para que terceiro se enriquecesse ilicitamente, incorrendo nos artigos 10, caput e inciso XII, e 11, caput e I, da Lei nº 8.429/1992”.

Os pedidos
Em caráter liminar, foi requerido o bloqueio de bens dos réus Fernando Pessoa e Rafael Gonzaga até o limite de R$ 48 mil, assim como a exoneração de Fernando. No mérito da ação é pedida a imposição das sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, com ressarcimento integral do dano, a ser apurado futuramente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)

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