#goiatuba | PREFEITURA EMITE NOVO DECRETO DIANTE DO CRESCIMENTO DA COVID-19

O Decreto Municipal Nº 14.963/2021 assinado pelo prefeito Zezinho Vieira [PP] nestasegunda-feira [26] define novas normas de funcionamento para estabelecimentos em geral para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus em Goiatuba.

A Agência Press, o prefeito reafirmou o pedido de colaboração de toda população para o cumprimento dos protocolos em sua totalidade, tendo em vista o aumento da propagação da pandemia da Covid-19 em toda região e com esgotamento da capacidade de ocupação de leitos de UTI da rede pública em todo Estado. Confira as principais medidas:

☑ Lei seca dás 22h às 5h da manhã e durante todo domingo.
☑ Redução do horário comercial: segunda a sábado das 05h às 22h e domingo das 05h às 15h;
☑ Farmácias, Hospitais, Atendimento Médico poderão funcionar 24h por dia;
☑ Igrejas podem funcionar até às 22h e com 50% da capacidade;
☑ Permitir entrada de apenas uma pessoa por família aos supermercados;
☑ Bares poderão funcionar com 50% da capacidade e com apenas seis pessoas por mesa;
☑ Permitido delivery até as 00h todos os dias, sendo vedada a entrega de bebidas após as 22h.
☑ Proibido a realização de shows artísticos ou afins;
☑ Proibido o uso de quadras esportivas, campos e outros ambientes que promovam a prática de esportes coletivos;
☑ Recomenda se a não circulação de pessoas [exceto quem se desloca para o trabalho ou em emergência] em ambientes públicos todos os dias das 22h às 05h.

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