Eleitoral: três pré-candidatos a prefeito são multados por propaganda antecipada

Em representações feitas pelo promotor eleitoral Sandro Henrique Halfeld Barros, o juiz Reinaldo Dutra, da 128ª Zona Eleitoral de Acreúna, aplicou multa de R$ 5 mil aos pré-candidatos a prefeito da cidade Antônio de Pádua Soares, Eurípedes Gonçalves Barros e Edmar Oliveira Alves Neto. Os representados foram multados por terem usado símbolos antes do período permitido para propaganda eleitoral, configurando, assim, propaganda eleitoral antecipada.

No caso de Antônio de Pádua, foi usada uma mão como símbolo ligado à figura de pré-candidato. Como esclareceu o promotor eleitoral, o uso de símbolo ou logomarca pelo pré-candidato é propaganda eleitoral vedada durante a pré-campanha, uma vez que vai contra a legislação, não podendo ser usada para exaltar as qualidades do pré-candidato.

Na decisão, o juiz eleitoral, além de aplicar a multa de R$ 5 mil, declarou esse uso ilegal, devendo o símbolo ser retirado dos locais onde estiver sendo usado, no prazo de 48 horas, até o dia 16 de agosto de 2016.

Em relação a Eurípedes Barros, a quem foram impostas as mesmas penalidades, a ilegalidade decorreu do uso de uma pomba branca como símbolo, enquanto Edmar Neto usou um quadrado amarelo com a letra “V” na cor verde.

Sandro Halfeld adianta que também foi instaurado um procedimento preparatório eleitoral para fiscalizar a campanha de cada candidato. Ele está coletando informações sobre eventuais abusos de poder político, econômico, propaganda irregulares e acompanhamento dos gastos das campanhas para as providências cabíveis em cada caso.

 

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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