#Corumbaíba | JUSTIÇA ACATA PEDIDO DO MP PARA BLOQUEIO DE BENS DE EX-PREFEITO E PARENTES DE SUA MULHER

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Acolhendo pedido da promotora de Justiça Gabriela Rezende Silva, a juíza Nunziata Paiva bloqueou os bens do ex-prefeito de Corumbaíba Romário Vieira da Rocha em R$ 196.485,02, do ex-sogro dele, João Batista Alves, em R$ 40.485,02, e do ex-cunhado Jone César Alves em R$ 196.485,02. Os três e a empresa deles, a Terraplan, respondem à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, uma vez que o ex-gestor, entre 2009 e 2012, usou a prefeitura para beneficiá-los, por meio de contratação, sem licitação, de prestação de serviço de trator e caminhão e compra de vacas para abate.

Na ação, a promotora esclarece que a prestação de serviço de trator e caminhão foi feita pela empresa Terraplan e João Batista, mediante a celebração de contratos sem qualquer licitação, com exceção dos Convites n° 54/2009 e 36/2010, e emissão de ordens de serviço que originaram vários empenhos sem vinculação contratual, nunca superiores a R$ 8 mil, embora fossem necessárias várias contratações com o mesmo objeto, caracterizando o fracionamento.

Apuração do MP mostra que, em 2009, o município repassou a João Batista R$ 7.840,00, e a Jone R$ 92.100,00 para a prestação de serviços de trator e caminhão. No ano seguinte, foram repassados ao ex-sogro de Romário R$ 15.050,00 e a Jone R$ 63.900,00 pela mesma espécie de trabalho, valores que, somados, ultrapassam o limite previsto em lei federal. Em relação à compra de vacas, foram realizados em 2010 o total de seis empenhos, na quantia de R$ 17.595,02, em benefício de João Batista. De acordo com o processo, a Terraplan foi aberta e registrada em outubro de 2008, apenas três dias depois das eleições que elegeram Romário.

No mérito, a promotora requereu a confirmação dos pedidos liminares, a condenação dos acionados nas penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, além do pagamento pelo dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 100 mil. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

 

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