#CaldasNovas | NOVO DECRETO FLEXIBILIZA MEDIDAS RESTRITIVAS NO MUNICÍPIO

A Prefeitura de Caldas Novas, por meio do novo Decreto n°740/2021, divulgado neste domingo [21], estabelece novas medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus no município válidas até dia 04/04. O referido decreto flexibiliza algumas ações, entre elas: a reabertura de bares e restaurantes após às 18h, e o aumento na taxa de ocupação de hotéis e parques aquáticos. Veja os principais pontos:

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Drogarias, Farmácias, Estabelecimentos de Saúde, Postos de Combustível, Revendedores de Gás e Borracharias, poderão funcionar todos os dias, sem restrição de horário;

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Funcionamento das atividades comerciais, indústrias, serviços, e construção civil, das 6h às 22h com capacidade de atendimento presencial de 50%;

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bares, lanchonetes, restaurantes, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniências, pizzarias, hamburguerias, pit dogs e similares: funcionamento das 06h às 22h, com distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, 50% da capacidade de público, e no máximo 4 pessoas por mesa;

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Shoppings, galerias, centros comerciais e afins poderão funcionar com 50% de sua capacidade total de ocupação;

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Hotéis, condo-hotéis, condomínios de locação, pousadas, pensões e congêneres, com capacidade de 50% do limite;

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Clubes e Parques com funcionamento das 6h às 22h com capacidade de até 50%;

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Supermercados, mercearias, frutarias, verdurões, açougues, padarias, confeitarias e similares, ampliar horário das 6h às 00h, podendo funcionar todos os dias da semana e com entrada máxima de clientes de 50% da capacidade;

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Feira do Luar até as 22h; Feira Livre: quarta e domingo das 6h às 12h. E nas sextas e sábados até às 22h;

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Templos e locais religiosos poderão funcionar até às 22h, restringindo-se a capacidade de público em 50% dentro do recinto e áreas externas;

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Academias e similares: 50% de sua capacidade de atendimento, preservando ainda, 4 m² por aluno;

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Guarda-Barcos podem funcionar apenas para manejo de embarcações e navegação no Lago Corumbá [pessoas do mesmo núcleo familiar], ficando proibidas aglomerações e eventos festivos ou de confratern ização em pier’s ou embarcadouros;

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Os ‘trenzinhos” e o “parquinho”, poderão funcionar conforme regras sanitárias estabelecidas no Alvará COVID já emitidos aos mesmos e com 50% da capacidade de ocupação;

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Velórios: duração máxima de duas horas e com lotação máxima de 10 pessoas. Não são permitidos velórios para pessoas falecidas pela Covid-19;

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Proibidas as locações de temporada de chácaras, sítios de recreio, casas de temporada e similares de qualquer natureza, pois estes não possuem controle de ocupação, podendo colaborar com a disseminação do vírus;

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Proibidas todas e quaisquer espécie de reuniões e eventos presenciais, ressalvadas as reuniões religiosas;

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Proibidos eventos festivos, churrascos, resenhas, reuniões e confraternizações públicas ou particulares, pelo prazo de 30 dias;

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Proibidas as práticas de atividades físicas e esportes coletivos e aquelas que proporcionem contato físico, pelo prazo de 30 dias;

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Proibidas filas em qualquer local, inclusive em agências bancárias, com mais de 10 pessoas, devendo ser observada ainda, a distância de 2,0 m entre cada pessoa;

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Proibido o funcionamento de boates, casas de shows e similares durante a vigência deste Decreto.Outras determinações, confira no decreto completo.

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