#brasil | Vacina da Pfizer para crianças será liberada após aval de ministério

A vacina da Pfizer contra a covid-19 para crianças entre 6 meses e 4 anos será oferecida em todo o país assim que a área técnica do Ministério da Saúde aprovar a recomendação do imunizante. A informação foi dada neste domingo (18/9) pela pasta, dois dias após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovar a aplicação da versão pediátrica da Pfizer. Segundo o Ministério da Saúde, o início da aplicação não demorará porque o governo tem contrato com a fabricante. “O Ministério da Saúde tem contrato com a Pfizer para fornecimento de todas as vacinas aprovadas pela Anvisa e incluídas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). Havendo aprovação da recomendação pela área técnica da Pasta, as vacinas serão disponibilizadas para todo Brasil, como já ocorre com as demais faixas etárias”, informou a pasta, em nota. O ministério não deu outras informações, como calendário de vacinação. Em tese, cabe aos estados e aos municípios decidir o cronograma de imunização com base na chegada de doses aos postos de saúde. Dosagem diferenteA versão pediátrica da vacina da Pfizer tem dosagem diferente da usada em faixas etárias acima de 12 anos. A formulação autorizada pela Anvisa deverá ser aplicada em três doses de 0,2 ml (equivalente a 3 microgramas). As duas doses iniciais devem ser administradas com três semanas de intervalo, seguidas por uma terceira dose aplicada pelo menos oito semanas após a segunda dose. A tampa do frasco da vacina virá na cor vinho, para facilitar a identificação pelas equipes de vacinação e, também, pelos pais, mães e cuidadores que levarão as crianças para serem vacinadas. O uso de diferentes cores de tampa é uma estratégia para evitar erros de administração, já que o produto requer diferentes dosagens para diferentes faixas etárias. (Agência Brasil) 

About Teresa Cristina [Teka]

Check Also

#goiás | Caiado sanciona lei de Jamil Calife para defesa das pessoas com albinismo

Em um marco significativo para a saúde e a inclusão social, a Lei nº 22.617/24, …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *