🚫➡️ #Pirenópolis | DECRETO SUSPENDE TURISMO E DETERMINA TOQUE DE RECOLHER

Prefeito de Pirenópolis, João Batista Cabral, conhecido como João do Léo (DEM) assinou novo decreto nesta sexta-feira (3) suspendendo o turismo na cidade neste mês de julho. No mês passado a prefeitura chegou a anunciar cronograma de treinamentos para funcionários de pousadas, hotéis, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos para retomada do turismo durante as férias, mas por conta do crescimento dos casos, decisão do estado em retomar ações para distanciamento social e porque a cidade é um dos destinos turísticos mais procurados no Estado, ele decidiu voltar atrás.

Continua proibido serviços de hospedagem em pousadas, hotéis, albergues, motéis, casas de temporada, camping, entre outras. Também está proibido acampamentos e visitas aos atrativos naturais da cidade. A prefeitura determina que os meios de hospedagem retirem de seus canais na internet as disponibilidades de locação até o dia 8 de julho. A multa pode chegar a 10 salários mínimos para o estabelecimento que descumprir, além de ter o alvará cassado.

O decreto também mantém a proibição de pessoas que venham de outros estados brasileiros ou de outros países, a não ser que a pessoa seja residente da cidade ou que tenha imóveis no local.Também continua liberado o acesso de pessoas que tenham parentes de até primeiro grau em linha reta, como pais ou filhos e colateral até segundo grau, como avós e bisavós ou tios e tias.

Durante a fiscalização os agentes municipais poderão exigir documentos pessoais, certidão de matrícula de imóveis atualizada com até 30 dias de emissão, contrato de compra e venda ou de aluguel de imóveis, documentos para comprovação de parentesco, entre outros. Sem a devida comprovação, não será permitida a entrada no município. O uso de máscaras continua obrigatório em espaços públicos e comércios e estão mantidas as barreiras sanitárias nas entradas do município.

Toque de recolher

A partir de hoje está decretado toque de recolher no município. Entre 22 horas e 5 horas da manhã todos deverão estar em casa obrigatoriamente. A regra vale para área urbana, rural e povoados. Está, portanto, proibida a circulação de pessoas, exceto quando houver necessidade de acesso aos serviços essenciais, mas o morador deverá informar e comprovar essa necessidade, caso seja abordado por fiscalização.

O horário de funcionamento do comércio, de acordo com o novo decreto, passa a ser das 7 horas às 20 horas. Eles também deverão estar fechados aos sábados e domingos, com exceção dos que prestam serviçoes essenciais, como hospitais, clínicas, laboratórios, postos de combustível, distribuidoras de gás, por exemplo. Além do horário discriminado, os supermercados poderão funcionar aos sábados até 20 horas. No domingo, devem fechar às 14 horas.

Outros estabelecimentos também conseguiram liberação para atender no sábado até 14 horas e são: agências bancárias, casas lotéricas, fornecedores de bens e serviços para manutenção da vida animal, atividades de comunicação e informação, segurança privada, empresas de saneamento, energia elétrica e comunicações, empresas de construção civil, entre outras. As feiras livres e templos religiosos tem essa liberação aos domingos.

Horários e regras

Os estabelecimentos alimentícios de jantinhas, sanduicherias, pizzarias, pamonharias e distribuidoras de gás poderão trabalhar após as 18 horas somente com delivery, com as portas fechadas. Está, segundo o decreto, proibido atendimento no balcão ou drive thru. Além disso o documento destaca que está proibido qualquer tipo de aglomeração e está proibida a venda de bebida alcoólicas após as 24 horas. A única exeção ao toque de recolher é a entrega de produtos.

Todos os comerciantes deverão disponibilizar termômetros infravermelhos até o dia 17 de julho para medição da temperatura de seus clientes antes que eles entrem nos estabelecimentos. Quem descumprir esta norma pagará multa de dez salários mínimos.

[Fonte: O Popular]

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