A Prefeitura de Caldas Novas publicou nesta quarta-feira (03) o decreto n° 928/2020 que “Altera o Decreto Municipal nº 851/2020, e confere outras providências.” Veja principais pontos:
☑ As atividades comerciais abaixo relacionadas, deverão seguir os seguintes horários de funcionamento, de segunda a sexta-feira a partir do dia 06/06/2020.
I – Comércio varejista, supermercados, frutarias, açougues, verdurões, padarias, lanchonetes e distribuidoras de bebidas, até as 19h (dezenove horas);
II – Academias, estúdio de pilates, clínicas de fisioterapia, até as 19h (dezenove horas);
III – Restaurantes, pizzarias e pit dogs, até as 22h (vinte e duas horas);
IV – Salão de beleza e barbearia, até as 19h (dezenove horas).
☑ Os bares situados no Município, até a data de 05/06/2020 poderão funcionar até as 22h (vinte e duas horas). A partir do dia 08/06/2020 o horário de funcionamento dos bares será até as 19h (dezenove horas).
☑ Fica autorizado o funcionamento, com atendimento ao público, do comércio local aos sábados, até as 13h (treze horas), com exceção dos restaurantes, pizzarias, hamburguerias e pit dogs que poderão funcionar até as 22h (vinte e duas horas).
☑ Aos domingos, fica autorizado, com atendimento ao público, o funcionamento dos seguintes ramos de atividade:
I – Panificadoras até as 11h (onze horas);
II – Restaurantes no período de 10h (dez horas) às 14h (quatorze horas).
☑ As atividades comerciais relacionadas nos incisos deste artigo, estão autorizadas a funcionar sem limitação de horário de segunda a domingo:
I – Farmácias;
II – Postos de Combustível;
III – Unidades de Saúde, inclusive veterinárias, somente nos casos de urgência e emergência;
IV – Distribuidoras de gás;
V – Plantões de atendimento:
a) DEMAE;
b) ENEL;
c) Provedores de internet apenas para manutenção de serviços de telecomunicação em operação.
☑ Continua autorizado o sistema de delivery, sem limitação de dia e horário.
☑ O sistema de drive thru, somente será autorizado para entrega de refeições e lanches.
☑ Fica proibida a entrada de menores de 12 (doze) anos nos estabelecimentos comerciais do Município de Caldas Novas, a exceção das unidades de saúde e farmácias.
⚠️ Permanece proibida a realização de festas, shows, reuniões ou qualquer atividade que venha a aglomerar pessoas, em locais públicos ou privados.
⚠️ Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção facial, por todas as pessoas que necessitem sair de casa.
⚠️ O estabelecimento que não cumprir qualquer regra disposta neste Decreto, deverá ser imediatamente *INTERDITADO* pela fiscalização, ainda que tal conduta não seja reincidente.
Confira o decreto na íntegra!
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